As empilhadeiras retráteis são excelentes para trabalhar em grandes operações, movimentando e elevando cargas pesadas. Além disso, são equipamentos extremamente ergonômicos, oferecendo mais conforto e segurança ao operador, que trabalha sentado e a bordo do equipamento.
Se chama “retráteis” pois podem retrair tanto os garfos, quanto o mastro, oferecendo maior manobrabilidade em armazéns. Através do contrapeso é possível erguer a carga verticalmente sem riscos de tombar o equipamento, por isso é muito importante respeitar a capacidade de carga residual. O mastro pode ser estendido para cima e retraído para frente e as rodas direcionais permitem que a manobrabilidade ocorra com mais facilidade.
A linha retrátil da Paletrans suporta até 2.000kg de carga e elevam até 12m atingindo alturas consideráveis em prateleiras mais altas.
Empilhadeiras e ergonomia
A ergonomia auxilia na diminuição de afastamentos por conta de saúde, decorrentes de esforço físico e acidentes de trabalho. Lembrando que esse tipo de problema pode ocasionar custos desnecessários para a empresa. Logo, o uso de equipamentos que favorecem a segurança e conforto do funcionário se torna um investimento a longo prazo.
Além de diminuir o afastamento por esforços repetitivos, a ergonomia melhora:
- saúde e bem-estar dos funcionários;
- melhora a eficiência da equipe;
- adapta a diversidade humana, como: peso, altura habilidades físicas, etb;
- impulsiona o desenvolvimento de novas ideias baseadas em inovação e competitividade.
Desta forma a aplicação de princípios ergonômicos oferecem oportunidades de ambientes mais produtivos e saudáveis, visando a melhora progressiva da operação.
Acessórios que melhoram a ergonomia da linha retrátil
Em algumas operações se faz necessário o uso de acessórios para a proteção e segurança do operador. Nas câmaras frias, por exemplo, onde a temperatura é controlada é fundamental o uso do kit frigorificação e a cabine climatizada, que impedem que as baixas temperaturas prejudiquem a saúde do operador.
É importante lembrar que o art. 253 da CLT cita que após 1h40min de trabalho em câmaras frias, é obrigatório realizar uma pausa de 20 min fora da mesma, para que seja feita a recuperação térmica do operador, além do uso de EPI adequado. Porém com a cabine climatizada é possível seguir sem a pausa, pois retém a temperatura, mantendo o funcionário aquecido dentro do equipamento.
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